Acesso dificultado

TST exclui pesquisa processual na Web pelo nome do trabalhador

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30 de agosto de 2002, 10h28

O Tribunal Superior do Trabalho eliminou, nesta sexta-feira (30/8), a possibilidade de pesquisa de andamento processual pelo nome do trabalhador de sua página na Internet. A medida foi tomada depois que o presidente do TST, ministro Francisco Fausto, recebeu denúncia do procurador-geral do Trabalho, Guilherme Mastrichi Basso, de que empresas estão organizando ‘listas negras’ contendo nomes de trabalhadores que já recorreram à Justiça do Trabalho.

Segundo o procurador, essas empresas estão se unindo numa espécie de ‘pacto’ e negando emprego a trabalhadores que estejam envolvidos em causas trabalhistas.

O ministro considerou grave a denúncia da existência desse “pacto antiemprego”. Ciente da possibilidade de que trabalhadores pudessem estar sendo prejudicados por terem os nomes facilmente acessados por meio do site do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), Francisco Fausto determinou a extinção da pesquisa pelo nome do empregado. Ficam disponíveis as pesquisas processuais somente por meio do nome da empresa ou pelo número do processo.

A denúncia, feita pelo procurador-geral do Trabalho por meio do ofício de número 1179/02, será analisada na próxima reunião do Pleno do TST, marcada para 5 de setembro.

Orientação

O presidente do TST enviou circular aos 24 TRTs recomendando a extinção da possibilidade de consulta a andamento processual por meio do nome do trabalhador de suas páginas na Internet. O TRT paulista já excluiu essa possibilidade.

A medida tem por objetivo dificultar a organização de ‘listas negras’ por empresas, que têm negado emprego a trabalhadores que já reclamaram direitos na Justiça Trabalhista.

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