Conta bloqueada

Justiça manda Itaú pagar indenização por bloqueio de conta

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30 de agosto de 2002, 19h29

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada mandou o banco Itaú indenizar Rosimeire Donizeti Francisco Galiano em R$ 4 mil. O banco bloqueou a conta corrente, o fornecimento de talão de cheque e o cartão magnético da cliente depois de constatar que o cartão da conta teria sido clonado. Os procedimentos do banco provocaram a devolução indevida de um cheque pré-datado em setembro de 1999.

O procedimento adotado pelo banco foi considerado inadequado. O relator do recurso, juiz Nepomuceno Silva, disse que “bastavam o bloqueio do cartão magnético e a troca de senha, possibilitando a movimentação da conta corrente através de talonário de cheques”.

Em seu voto, o relator falou sobe o avanço tecnológico. Ele disse que “a informatização avançada e a tecnologia de ponta do banco permitiam a adoção simultânea e imediata de tais providências, ou seja, bastava ao funcionário competente acessar o sistema e comandar a troca da senha, a emissão de novo cartão magnético e o cancelamento do clonado”.

A turma acolheu em parte o recurso do Banco Itaú e reduziu a indenização que havia sido arbitrada na sentença do juiz da 3ª Vara Cível de Varginha (100 salários mínimos). O relator disse que “as circunstâncias e elementos dos autos e levando em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, entendo que deve o quantum indenizatório ser reduzido para R$ 4.000,00”.

O voto do relator foi acompanhado na íntegra pelos demais integrantes da turma julgadora, composta pelos juízes Vanessa Verdolim Andrade e Osmando Almeida.

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