Juiz manda Banco do Brasil reintegrar funcionário demitido em GO
30 de agosto de 2002, 19h30
Auriel Martins Ferreira deve ser reintegrado ao quadro de funcionários do Banco do Brasil. A decisão é da juíza da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, Alciane Margarida de Carvalho. Ferreira trabalhava na agência Goiatuba-GO e foi demitido pelo banco em julho de 2001.
Ferreira era portador de doença ocupacional (Ler/Dort) e, por esta razão, teve queda na sua produtividade. A direção do banco, através da gerência da agência, resolveu demitir o empregado sem justa causa após mais de 27 anos de serviços.
A juíza entendeu que a demissão era nula porque Ferreira não estava apto ao trabalho e não poderia, desta forma, ter sido demitido. Ela determinou a imediata reintegração do bancário ao trabalho, o cancelamento da baixa do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e o pagamento dos salários e vantagens de todo o período em que o empregado esteve afastado, incluindo 13º salário, férias e contribuições oficiais.
A juíza ainda considerou o banco culpado pela doença ocupacional de Ferreira. Ela determinou que se efetue o pagamento de R$ 74.117,97 por danos morais, uma vez que ele foi demitido por perseguição durante período de estabilidade contratual e enquanto não estava apto ao trabalho.
O Banco do Brasil tentou suspender a decisão da juíza através de embargos e ação cautelar junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás. Os embargos foram considerados procrastinatórios, o que resultou em mais uma condenação contra o banco de 1% do valor da causa. Já a ação cautela que pedia liminarmente a suspensão da decisão restou indeferida pelo Tribunal.
Ferreira esteve na agência de Goiatuba do Banco do Brasil com o advogado Ivanildo Lisboa Pereira para acompanhar a reintegração ao cargo feita por Oficial de Justiça. O Departamento de Recursos Humanos do Banco do Brasil está providenciando as anotações devidas.
RT 550/2002
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