Carga tributária

Carga tributária

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30 de agosto de 2002, 15h48

O motivo de minha manifestação é a matéria divulgada por este site, de lavra de Douglas Fischer, com o título “Impunidade Garantida”.

Na verdade, o que pretendo não é contradizer a necessidade da manifestação popular legítima, através do voto, para expurgar de nosso meio social aqueles que permitem a existência dos Lalaus, Luiz Estevãos e Cacciolas.

A estes, que enxergam a aplicação da lei vigente com os olhos da benevolência aos amigos, em contrapartida à rigidez aos inimigos, as urnas devem realmente enxotar.

No entanto, a mistura dos assuntos feita pelo articulista traz, atrás de si, uma conseqüência com a qual não podemos concordar. É tido e sabido que a ganância de todas as esferas tributantes nos últimos oito anos exacerbou-se.

Tanto isso é verdade que a face do “leão” ganhou até matéria central em revista semanal de circulação nacional. É realmente um feito aumentar-se a arrecadação tributária federal em um período em que a atividade econômica – ao contrário da arrecadação – não aumentou, mas sim diminuiu.

A carga tributária com a qual arca a sociedade brasileira é uma das mais altas do mundo e tem como contrapartida, reconhecidamente, um dos piores serviços públicos do mundo.

A sanha arrecadatória do Estado merece ser de alguma forma reduzida. Somente com um universo de normas refreadoras da conduta dos agentes arrecadadores, devidamente aprovadas pelo Congresso Nacional, estará o cidadão protegido de eventuais desmandos arrecadatórios, como os que vêm ocorrendo ultimamente.

O Código de Defesa do Contribuinte, tão agredido, é na verdade a única forma de a sociedade proteger-se dos entes arrecadadores. A estes, existe agora e sempre existirá a venialidade dos poderes legislativos que aprovam normas de legalidade duvidosa, em detrimento dos direitos do contribuinte.

Aliás, é de se esclarecer que as figuras mencionadas (Lalaus, Luiz Estevãos e Cacciolas), de triste memória para todo o povo brasileiro em sua história recente, são criminosos que cometeram infrações legalmente tipificadas e que estão sofrendo os rigores da Lei.

Tentar trazer para o benéfico Estatuto do Contribuinte, ainda nem nascido, a pecha de “Código de Defesa dos Sonegadores” é vilipendiar a realidade. É tentar subtrair do contribuinte meios de defesa sem os quais, como se vê hoje, é ele espoliado e tem seu sigilo quebrado, com o rótulo de busca de sonegadores.

Moacyr Toledo

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