NotÃcias
29 agosto 2002
Pesquisa em MT
STF valida criação de Fundação de Amparo à Pesquisa em MT
O Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quinta-feira (29/8), a constitucionalidade do artigo 354 da Constituição estadual de Mato Grosso. O artigo instituiu a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado, prevendo como dotação mÃnima para o órgão o correspondente a 2% da receita tributária do Estado.
A decisão foi tomada no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governo de Mato Grosso contra a Assembléia Legislativa.
A ação questionava também a lei estadual 5696/90 que criou a fundação. Segundo o relator da matéria, ministro Ilmar Galvão, a lei foi expressamente revogada por outra lei estadual (6612/94), o que implicou na perda do objeto da ADI.
Quanto ao artigo 354 da Constituição estadual, o relator lembrou que ele foi considerado compatÃvel com a Constituição Federal, uma vez que o parágrafo 5º do artigo 218 faculta aos Estados vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de desenvolvimento do ensino e à pesquisa cientÃfica e tecnológica.
O Plenário seguiu o relator ao julgar, por unanimidade, a ADI prejudicada em relação à lei estadual 5696/90 e declarou válido o artigo da constituição estadual.
ADI nº 550
Revista Consultor JurÃdico, 29 de agosto de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/09/2002.