Transporte gratuito

Policiais civis do Piauí podem circular gratuitamente em ônibus

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29 de agosto de 2002, 17h02

Os policiais civis do Piauí, devidamente identificados pela carteira profissional, poderão circular gratuitamente nos ônibus urbanos do Estado. A decisão unânime é do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Nesta quinta-feira (29/8), o STF declarou constitucional o parágrafo 1º, do artigo 155, da Lei Complementar 01/90 piauiense, que autoriza os policiais civis a terem acesso aos locais sujeitos à vigilância da polícia, como ônibus urbanos, cinemas, boates, circos, parques de diversão, danceterias e similares.

A constitucionalidade da lei havia sido questionada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra ato do governador do Piauí.

Com base no parecer do procurador-geral da República, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, afirmou que a norma não representa em si gratuidade de transporte urbano, mas sim, dispositivo legal que viabiliza a pronta fiscalização da autoridade policial em locais públicos, dentre eles, os ônibus urbanos.

Segundo o ministro, a lei visa apenas “assegurar o pleno exercício do poder de polícia inerente ao próprio Estado, poder este que deve ser atribuído mediante autorização legislativa”.

ADI nº 1323

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