Indenização definida

Justiça manda União pagar R$ 30 mil por desapropriação em SC

Autor

29 de agosto de 2002, 15h43

O juiz da 3ª Vara Federal de Blumenau (SC), Adamastor Nicolau Turnes, determinou o pagamento de R$ 8,74 mil para indenizar Curt Schramm pela desapropriação de uma propriedade. O valor da indenização havia sido determinado pela perícia do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Atualizado monetariamente, o valor chega a R$ 30,09 mil. A perícia contratada pela Justiça determinava que a indenização deveria ser de R$ 144,17 mil.

A ação de indenização refere-se à desapropriação parcial de um terreno para construção de um trecho da BR-470, no município de Gaspar (SC). Entre os laudos apresentados por um perito indicado pela Justiça e por outros dois assistentes das partes envolvidas, aquele elaborado pelo especialista do DNER mostrou-se o mais coerente. Nele, é apresentado como valor plausível o estabelecido à época da desapropriação, em 1978, de Cr$ 467,6 mil, que monetariamente atualizado corresponde a R$ 8,74 mil.

A Advocacia Geral da União em Blumenau fez a defesa dos cofres públicos. Os advogados argumentaram que o valor da indenização deve ser o definido na época da desapropriação.

O juiz também determinou que a indenização seja sobre o desapossamento e domínio da área de terras de 11.690 metros quadrados. Curt Schramm pedia indenização sobre 126.386 metros quadrados.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!