Eleições 2002

TRE-SP suspende propaganda do PT por invasão de horário

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29 de agosto de 2002, 18h09

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral paulista, Paulo Shintate, determinou a suspensão da reapresentação de programa da propaganda eleitoral gratuita da Coligação “São Paulo Quer Mudança” (PT/PCB/PC do B), que invadiu o horário dos deputados estaduais. O pedido de liminar foi feito pela Coligação “São Paulo em Boas Mãos” (PSDB/PFL/PSD).

A propaganda foi veiculada no período da tarde e da noite no dia 26, em rádio e TV, durante o horário destinado aos candidatos a deputado estadual. A liminar é válida para a parte do programa em que é apresentado resultado de enquete, que teria sido feita pela Internet. Na propaganda, o locutor diz: “Quem viu gostou! 82% dos que assistiram pela Internet a entrevista de Genoino na sabatina da Folha de São Paulo votariam nele pra governador. Genoino candidato a governador do PT. Quem conhece, vota nele”.

Mais invasão

A Justiça eleitoral de São Paulo também concedeu liminar ao candidato a deputado estadual pelo PPS, Mohamed Said El Orra. Ele entrou com representação contra a coligação “São Paulo nas Mãos de Deus” (PGT/PHS/PST) e o candidato ao governo Carlos Apolinário.

A representação é por invasão do horário da propaganda eleitoral gratuita destinada aos candidatos a deputado estadual e federal, veiculada em rádio e TV no período de 20 a 27 de agosto.

A liminar determina que Apolinário e a coligação se abstenham de incluir propaganda para governador no horário da propaganda gratuita destinada aos candidatos nas eleições proporcionais.

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