Incentivo fiscal

Empresas de SP têm desconto no IPVA por causa de funcionários

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29 de agosto de 2002, 20h16

Empresas de São Paulo, que sejam empregadoras e tenham ao menos 30% dos funcionários com idade superior a 40 anos, têm direito a desconto no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O entendimento foi dos ministros do Supremo Tribunal Federal durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O governo de São Paulo questionou a validade da Lei Nº 9.095/95, promulgada pela Assembléia Legislativa do estado. A lei concedia incentivos nos pagamentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e IPVA às empresas que preenchessem o perfil estipulado.

Os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade apenas do item 1, do parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei Estadual nº 9.095/95.

A norma estabelece que o benefício corresponderá ao recebimento, por parte da empresa que cumprir a exigência da idade, de certificados expedidos pelo estado, correspondentes ao valor do incentivo. A forma será fixada pelo governador, por decreto, segundo o texto da lei.

Os portadores dos certificados poderão usá-los para o pagamento do IPVA, até o limite de 15% do valor devido sobre os veículos. O limite poderá ser ampliado, de forma progressiva, conforme a quantidade e a idade dos empregados, de acordo com o que for estabelecido pelo Poder Executivo estadual.

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, afirmou, em seu parecer, que não há ofensa ao princípio da isonomia. Segundo ele, “o incentivo à contratação de pessoas com mais de 40 anos justifica-se em razão da situação diversa em que se encontram os trabalhadores de diferentes faixas etárias”. Portanto, segundo o procurador, um coeficiente mínimo a justificar o tratamento diferenciado pela lei, em detrimento da alegação de discriminação.

A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, não considerou razoável a alegação de ofensa ao princípio da igualdade e da isonomia sustentada pelo governador paulista. Ela afirmou que a medida visava diminuir os obstáculos enfrentados pelas pessoas de meia idade, ao “compensar uma vantagem que notadamente os mais jovens possuem no momento de disputar vagas no mercado de trabalho”.

Segundo ela, o incentivo foi dado de forma abstrata e impessoal. Ela disse não ter visto vício de constitucionalidade na concessão de benefício sobre o IPVA. Todavia, não concordou com o incentivo quanto ao ICMS.

“Em diversas ocasiões o Supremo Tribunal já se manifestou no sentido de que benefícios fiscais relativos ao ICMS dependem de deliberação dos estados e do DF, não sendo possível a concessão unilateral de tais benesses”, disse a ministra. Citou, para isso, a ADI 1577. Os ministros acompanharam o entendimento da ministra.

ADI 1.276

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