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Beto Carrero é condenado por sonegação pela Justiça de SC

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29 de agosto de 2002, 16h32

O empresário João Batista Sérgio Murad, conhecido como Beto Carrero, foi condenado a pagar multa de 18 mil salários mínimos pela sonegação fiscal de aproximadamente R$ 20 milhões. A decisão, por unanimidade, é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O empresário também foi condenado a três anos e dez meses de prisão. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou doação mensal de 200 cestas básicas para entidades beneficentes durante o período da condenação.

A Justiça determinou ainda que Beto Carrero pague 360 salários mínimos para escolas, creches e jardins de infância municipais de Penha — cidade do litoral de Santa Catarina onde funciona o parque de diversões Beto Carrero World.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, durante os anos de 1994, 1995 e 1996, ele e o sócio Hugo Loth Neto, administrador de empresas, sonegaram um total de R$ 63.618.483,85 deixando de registrar ou registrando incorretamente receitas e omitindo operações nos livros fiscais da empresa. Segundo o MPF, a sonegação acontecia também através da criação de pequenas empresas vinculadas à J. B. World Propaganda e Comercialização — hoje J. B. World Entretenimento —para facilitar a omissão de receitas tributárias.

O sócio de Beto Carrero também foi condenado pelo mesmo crime. Ele deve pagar 150 salários mínimos a entidades beneficentes e multa de R$ 22 mil. O sócio deve prestar serviços à comunidade por dois anos e seis meses. De acordo com a decisão, o valor do salário mínimo, para os dois réus, é o vigente na época dos fatos.

Após a sentença do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Itajaí (SC), Zenildo Bodnar, que condenou os réus em outubro de 2001, a empresa reduziu o valor do débito administrativamente. Ainda assim, a sonegação chegou a R$ 20 milhões. A defesa dos sócios recorreu ao TRF. O MPF também entrou com recurso para pedir aumento da pena.

O relator, juiz José Luiz Borges Germano da Silva, entendeu que a decisão de primeiro grau deve ser mantida integralmente. Para ele, a alegação de que os empresários não exerciam diretamente a direção do empreendimento não merece ser aceita.

De acordo com o contrato social anexado ao processo, “a gerência e administração da sociedade era exercida por pelos dois sócios”. Em seu voto, o relator Germano da Silva disse que mesmo que alguns atos pudessem ter sido feitos por empregados, “eles eram de pleno conhecimento dos responsáveis pela empresa”.

Sobre o pedido de suspensão do processo, uma vez que a empresa aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Receita Federal, o relator lembrou que o ingresso no programa ocorreu em data posterior ao recebimento da denúncia, o que impede a aplicação desse benefício.

Acrim: 2002.04.01.007.330-6-SC

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