Segurança bancária

Banespa deve manter porta eletrônica em agência de São Paulo

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28 de agosto de 2002, 18h08

O Banespa deve manter porta eletrônica em agência da cidade de Colina (SP). A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, que suspendeu sentença da Vara Única do Foro Distrital de Colina – Comarca de Barretos (SP) favorável ao Banespa.

Decisão do Juízo desobrigou o banco de cumprir a Lei Municipal nº 2.042/98. A lei estabelecia que as instituições financeiras tinham prazo para instalarem portas eletrônicas de segurança em nas agências.

Em 15 de abril de 1998, o prefeito municipal de Colina sancionou e fez pública a Lei Ordinária Municipal nº 2.042/98, que determina, aos estabelecimentos bancários, a instalação e as especificações de portas eletrônicas de segurança, individualizadas, em todos os acessos destinados ao público.

Com isso, o Banespa estava obrigado a instalar, até 13 de agosto de 1998, as portas de segurança especificadas pela prefeitura. A defesa do banco alegou abuso de poder por parte do prefeito. “Além de violar o direito líquido e certo do Banespa de ter seu funcionamento e organização em matéria de segurança regulada no âmbito federal, sancionou a norma em conflito com as normas de segurança impostas aos bancos pela Lei Federal n.º 7.102/83”, disse a defesa.

O banco entrou com um mandado de segurança para que o banco fosse desobrigado a cumprir a lei municipal. O juízo de Direito local acatou o pedido. O município de Colina entrou com o pedido de suspensão perante o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que foi indeferido.

Inconformado, o município recorreu ao STJ alegando lesão à segurança pública. O argumento era de que a retirada da porta eletrônica do banco, instalada há mais de três anos, aumentaria “o risco de assaltos e roubos”. Além disso, a defesa destacou o perigo do efeito multiplicador, pois outras instituições poderiam pleitear o mesmo.

O ministro Nilson Naves aceitou o pedido do município. Ele disse que não se pode deixar de reconhecer que, na realidade de um pequeno município, a garantia de segurança em agência de banco estadual é de interesse público da localidade.

“Tendo-se em conta que a porta eletrônica já está instalada na agência bancária, a retirada do equipamento antes do pronunciamento final do Judiciário não é recomendável, pois tem o potencial de causar grave lesão à segurança da municipalidade”, afirmou Naves.

SS: 1.083

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