Multas pendentes

Motoristas com multas pendentes de pagamento são beneficiados

Autor

28 de agosto de 2002, 17h45

O Detran não pode condicionar a documentação solicitada por motoristas ao pagamento de multas. O entendimento é do juiz da Sétima Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, João Egmont Leôncio Lopes, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O juiz acatou pedido de liminar em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público. Caso o Detran não cumpra a liminar, terá que pagar multa de R$ 1 mil.

De acordo com a decisão, o Detran é obrigado a emitir qualquer tipo de documentação para motoristas que tenham multas pendentes de pagamento, mas ainda não foram notificados da infração. A decisão também é válida para os motoristas que estão questionando as infrações.

O juiz citou jurisprudência do STJ que diz: “É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!