Caso Sandra Gomide

Extinção de ação contra Pimenta Neves decorreu de mal-entendido

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28 de agosto de 2002, 11h07

A extinção da ação de indenização por danos morais proposta pelos pais da jornalista Sandra Gomide contra o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, seu assassino confesso, decorreu de um mal-entendido. A afirmação é do advogado associado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, Fábio Barbalho Leite.

De acordo com a sentença da 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a extinção ocorreu por causa da não complementação das custas iniciais. A decisão foi proferida em julho deste ano.

Segundo o advogado, o juiz não percebeu a petição de outubro de 2001 dos autores em que pediram o direito à prestação dessa complementação ao fim do processo, como previsto na lei paulista da taxa judiciária. “Não houve nenhuma omissão dos autores e ainda que houvesse, a extinção do processo não poderia ocorrer sem a intimação pessoal dos pais autores para suprir qualquer suposta omissão”, afirma o advogado.

Além da ação indenizatória, os pais de Sandra Gomide também entraram com ação cautelar para evitar que Pimenta Neves ficasse sem condições de pagar as custas do processo. Segundo o advogado, a decisão extintiva ainda pode ser revertida pelo próprio juiz, na apreciação dos embargos declaratórios já interpostos. Caso contrário, caberá ao Tribunal de Justiça paulista desfazer o mal-entendido.

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