Imposto no alvo

TJ catarinense barra cobrança de IPTU progressivo

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27 de agosto de 2002, 14h23

A prefeitura de Criciúma (SC) está proibida de cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de forma progressiva. A decisão é do desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Luiz Cézar Medeiros, relator do recurso.

O desembargador citou a ausência do contraditório para sustentar a decisão. Segundo o relator, diante da ausência de definição específica sobre o que vem a ser a função social da propriedade, caberia à administração, antes de instituir a progressividade do imposto, exigir dos contribuintes a comprovação prévia do adequado aproveitamento dos imóveis. “Posteriormente, nos casos onde não se comprovou a sua correta utilização, é que seria aplicada a progressividade”, afirmou.

A decisão unânime derrubou ainda a chamada “taxa de expediente”, cobrada pela prefeitura do contribuinte por causa dos custos de confecção com os carnês de IPTU. Para o TJ catarinense, a despesa com a confecção e remessa do carnê para a cobrança de tributos é ônus que deve ser suportado pelo órgão arrecadador.

Apelação Cível 1999.000359-0

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