Caminho livre

Justiça proíbe caminhoneiros de interromper trânsito na BR-101

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27 de agosto de 2002, 19h20

Os caminhoneiros não podem interromper o trânsito de veículos na rodovia BR-101. A Justiça Federal de Porto Alegre concedeu liminar em ação de interdito proibitório para garantir o fluxo de veículos.

O juiz substituto da 3o Vara de Execuções Fiscais de Porto Alegre, Eduardo Didonet Teixeira, aceitou os argumentos dos advogados Advocacia da União no Rio Grande do Sul. Eles alegaram que a interdição da BR-101 provocaria sérios danos à população em geral. A rodovia é a principal rota de acesso ao Rio Grande do Sul, considerada o maior fluxo de veículos de carga e de passageiros da região.

A rodovia BR-101 está parcialmente ocupada por caminhoneiros que fazem um protesto conhecido por “paredão dos caminhoneiros”. A manifestação é coordenada por entidades representativas da categoria. Os caminhoneiros estão no trecho entre os quilômetros 20 e 30, no município de Três Cachoeiras.

O mandato judicial assegura o fluxo no leito principal da rodovia e proíbe que os manifestantes forcem a adesão de outros veículos “mediante a utilização de pregos, miguelitos, arremesso de objetos ou através de provocação de qualquer ato de vandalismo, sob pena de imediata intervenção da autoridade policial”.

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