Queda de braço

Justiça manda Fiat e consórcio restituírem consumidores

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27 de agosto de 2002, 17h00

A Fiat Automóveis S/A, os donos e ex-sócios da Autopema Ltda, concessionária Fiat de Passos, devem restituir os valores pagos por 177 consorciados que não receberam os veículos adquiridos mediante pagamento antecipado de prestações. A determinação é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

O Tribunal considerou ilegais os contratos firmados com os consumidores e desobrigou a montadora e a concessionária da entrega dos veículos. Entretanto, cada um dos consumidores deve receber de volta toda a quantia que pagou, com valores atualizados monetariamente e juros de 0,5%.

A Fiat Automóveis e a Autopema, seus sócios e ex-sócios, recorreram ao Tribunal contra sentença de primeira instância. De acordo com a decisão, “a ilegalidade decorre do fato de que a Autopema e as demais sociedades comerciais envolvidas no negócio fraudulento e seus sócios e ex-sócios jamais se preocuparam em obter no Ministério da Fazenda a autorização para contratar na modalidade de recebimento presente do preço e entrega futura da mercadoria”.

A Turma julgadora acolheu em parte os recursos para excluir da condenação o valor da multa de 15% fixada na sentença. O Tribunal também excluiu a obrigação de entrega dos veículos aos consorciados que já tivessem quitado integralmente os contratos.

O Tribunal de Alçada mineiro considerou que a Fiat Automóveis, como fornecedora do produto, deve responder solidariamente pelos danos causados aos consumidores pela concessionária que atuava no mercado. Os juízes consideraram que não só o patrimônio da falida Autopema como também o de seus sócios e ex-donos devem garantir as obrigações contraídas pela concessionária.

O pedido do Ministério Público para que fosse incluída na condenação o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada um dos consumidores não foi atendido. Os juízes Manuel Saramago e Edgard Penna Amorim entenderam não ser devida a indenização. O juiz Alberto Vilas Boas discordou, mas foi voto vencido.

Saramago destacou que “na verdade, o contrato ilegal esconde esperteza de todas as partes envolvidas, já que é público e notório que a taxa que se paga para a administração de consórcios encarece o veículo brutalmente”.

“Assim, o contrato ilegal beneficiava o consumidor, que não pagava a taxa de administração do consórcio; as concessionárias, que vendiam apresentando tal atrativo, mantendo o dinheiro recebido longe da fiscalização ou tributos e ainda, aplicando-o para receber juros e outras vantagens. Beneficiava a Fiat, que agregava vendas que não seriam realizadas de outra maneira e este, sem dúvida, é modo de atrair aquele tipo de pessoa que gosta de ‘levar vantagem em tudo’.”

Apelação 344.533-8

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