Perdigão consegue isenção de ICMS em Santa Catarina
27 de agosto de 2002, 14h25
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a Perdigão Alimentos S/A deve gozar de isenção de ICMS por comercializar mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus. A 6ª Câmara Cível, especializada em Direito Público, rejeitou recurso interposto pelo governo estadual. A empresa foi representada pelo advogado José Carlos Pereira.
De acordo com a decisão, não há necessidade de prévio cadastro da empresa junto a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). Basta apenas a comprovação da venda, do efetivo transporte e da internação da mercadoria na zona de livre comércio, onde os documentos devem ser vistados e filigranados pela Suframa.
A decisão unânime manteve sentença de primeiro grau, originária da comarca de Videira. O relator foi o desembargador Luiz Cézar Medeiros.
Apelação Cível 1999.003630-2
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