Prisão indevida

TJ-RS condena Estado a indenizar por prisão indevida de cientista

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27 de agosto de 2002, 16h37

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou o Estado gaúcho indenizar o cientista Paul Louis Marcondes Laussac, morador de Belo Horizonte. O cientista foi preso em flagrante por policiais civis e taxado de “charlatão”. A prisão ocorreu durante uma palestra para médicos, psicoterapeutas e fisioterapeutas em um hotel.

O TJ gaúcho arbitrou o valor da indenização em 80 salários mínimos (R$ 16 mil) com correção monetária a partir do julgamento e juros moratórios retroagindo à data do ilícito. Assim, a indenização poderá ser de mais de R$ 20 mil.

De acordo com o site Espaço Vital, Laussac permaneceu preso por 36 horas. Somente foi liberado porque conseguiu um habeas corpus. Ele havia sido preso no dia 19 de setembro de 1996 depois de um “pedido de providências” feito pelo Conselho Regional de Medicina.

O cientista proferia uma palestra sobre métodos não ortodoxos de tratamento de determinadas deficiências físicas quando foi preso. Também vendia os aparelhos “pinel trainer” e “reeducador neurológico”, ambos registrados no INPI.

Em primeira instância, a ação de indenização por danos morais foi julgada improcedente. Os advogados Oscar Bromeu Trindade e Oscar Maciel Trindade Netto, que representam o cientista, recorreram ao TJ-RS.

A relatora, juíza convocada Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, afirmou que “ninguém pode ser preso para, ao depois, verificar-se em que conduta criminosa se ajusta”. A juíza afastou a possibilidade de estelionato. “A platéia era seleta e avalizada; o público alvo eram cientistas; e o palestrante era convidado – logo não houve fraude”, afirmou.

Processo nº 70003371929

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