Disputa judicial

Justiça demora quase 30 anos para conceder indenização a um casal

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27 de agosto de 2002, 12h11

Depois de quase 30 anos de espera, a família de um casal de fazendeiros de Goiás conseguiu garantir no Superior Tribunal de Justiça o direito de receber indenização por perdas e danos de uma área desapropriada. Mas o casal ainda terá que esperar mais um tempo.

O STJ determinou “que os autos retornem ao Juízo Federal de origem e que o mesmo prossiga no julgamento da lide com o aproveitamento de todos os atos processuais úteis e compatíveis à finalização do pleito, considerando a ação em tela como de Desapropriação Indireta, a fim de averiguar a indenização postulada pelo apossamento da área discutida”.

De acordo com os autos, em 20 de outubro de 1975, Aristoclides Teixeira e sua mulher entraram na Justiça para pedir a legítima posse do loteamento chamado Jardim São Judas Tadeu. O casal também reivindicou indenização ao DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) por fazer uso de diversos lotes para as obras de ampliação da Avenida Perimetral norte da cidade.

Segundo testemunhas da época, o casal vivia na região, “sem oposição de terceiros, há muitos e longos anos” e tinha receio de que, sem existência de processo administrativo ou judicial de desapropriação, seus direitos de proprietários não fossem reconhecidos.

A ação proposta pelo casal, com petição inicial datilografada e taxa judiciária estipulada em cruzeiros, continuava a se arrastar na Justiça de primeiro e segundo graus devido a uma “impossibilidade jurídica” do pedido solicitado.

De acordo com as decisões anteriores, os fazendeiros teriam, num único processo, contra um só réu (DNER), solicitado dois pedidos que exigiam competências (lugares) de julgamentos diferentes, o que “esvaziaria a demanda”, perdendo o sentido da discussão processual. “Se a ação possessória foi cumulada com indenização por argüida desapropriação indireta sem a observância do artigo 292, parágrafo II, do Código de Processo Civil, não pode a parte pretender o exame da pretensão indenizatória. Perda de objeto que se compadece com a situação revelada nos autos”.

A filha do casal, Isabella dos Reis Teixeira de Sousa, resolveu recorrer ao STJ. A Primeira Turma analisou o caso e por unanimidade atendeu o pedido de indenização.

Segundo o ministro José Delgado, relator do processo, a competência para apreciar e julgar a demanda é da Justiça Federal, uma vez que a União é a sucessora da parte ré, o DNER. Além disso, tanto as jurisprudências do STJ quanto do Supremo Tribunal Federal entendem ser perfeitamente possível cumular ação possessória de reintegração com indenização de perdas e danos. Delgado classificou de “absurdo” o longo tempo de tramitação do processo na Justiça.

Processo: RESP 439.062

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