Cobrança indevida

TJ-SC manda universidade devolver dinheiro em dobro para alunos

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26 de agosto de 2002, 10h00

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, mandou a Universidade do Vale do Itajaí (Univali), campus de Biguaçu, pagar em dobro os valores cobrados de alunos por créditos não ministrados durante o semestre. O relator da decisão foi o desembargador Orli Rodrigues.

Os estudantes alegaram, em ação interposta originalmente na comarca de Biguaçu, que fizeram a matrícula no semestre para pagar 20 créditos semanais. Apesar disso, foram oferecidos apenas 16 créditos semanais.

A Univali apontou a existência de débito entre o grupo reclamante. Para a universidade, o grupo agiu de “má-fé”. A universidade colocou a possibilidade de compensação de tais valores a partir de sua autonomia universitária em relação à administração e distribuição das aulas. Em Biguaçu, a ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação da instituição de ensino. Porém, o valor a ser devolvido não seria em dobro.

Tanto a Univali quanto os alunos recorreram. A universidade interpôs seu recurso de apelação fora do prazo legal. Por isso, sua argumentação não foi levada em consideração no julgamento de segunda instância.

O desembargador Orli Rodrigues aplicou preceitos do Código de Defesa do Consumidor e considerou incontestável a existência de uma relação de consumo entre a universidade e os alunos. De acordo com o artigo 42 do CDC, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Segundo o relator, além de não ter provado tal “engano justificável”, a universidade já havia assinado um termo de conduta com o Ministério Público Estadual prevendo a aplicação do CDC em caso de pagamento indevido.

Os desembargadores Wilson Augusto do Nascimento e José Volpato acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível 2001.019480-5

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