Crime hediondo

Pedreiro condenado por abusar sexualmente da filha ficará preso

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26 de agosto de 2002, 15h16

O pedreiro Milton Tertuliano da Silva não conseguiu obter habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça para anular sua condenação. Ele foi condenado pela Justiça de São Paulo por atentado ao pudor contra sua filha e uma enteada. O pedido do pedreiro foi negado, por unanimidade, pela Quinta Turma do STJ.

Segundo o Ministério Público Estadual, ele aproveitava a ausência da mãe para manter relações sexuais com as meninas.

Silva vivia com sua companheira, mãe das crianças, em Indaiatuba (SP). Ele teria abusado das meninas por quase todo o ano de 2000. Assim que a mulher saía para o trabalho, o pedreiro mandava os filhos brincarem fora de casa e levava as meninas para o quarto, onde as obrigava a manter relações sexuais com ele.

Depois de certo tempo, a enteada contou o que acontecia em sua casa para a avó e um tio. Alertada pelos familiares, a mãe separou-se do companheiro.

No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa de Silva alegou que atentado ao pudor, sem violência real, não seria considerado crime hediondo. A defesa pretendia obter, também, a revogação da prisão preventiva porque não existiriam motivos concretos para sua manutenção que durou toda a instrução criminal.

Ao negar o pedido, o relator do habeas corpus, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que o Supremo Tribunal Federal, alterando entendimento anterior, fixou como hediondo o atentado ao pudor, em qualquer de suas formas, com ou sem violência real. Por outro lado, o réu esteve preso durante toda a instrução criminal, não havendo qualquer fato novo que pudesse alterar sua situação.

“Não há nenhum motivo para deferimento da ordem (de habeas corpus), notadamente, tendo em conta o fato de o delito ter sido praticado contra uma filha e uma enteada. Como se não bastasse, uma das conseqüências da condenação é a manutenção do réu na prisão onde se encontra, dispensando-se, por isso mesmo, maiores fundamentações para a perenização da custódia”, concluiu o relator.

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