Espingarda em casa

Justiça do DF absolve policial condenado por porte ilegal de arma

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26 de agosto de 2002, 14h54

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal absolveu um policial militar condenado por porte ilegal de arma. Ele foi condenado por manter espingarda antiga em casa sem ter o porte da arma. Depois de quase uma hora de discussão, os desembargadores entenderam que registro e porte de arma de fogo são situações tratadas pela lei de forma diferente.

O policial Jânio Carneiro de Oliveira mantinha em casa os dois revólveres que utilizava para trabalhar e mais uma espingarda calibre 22. Dessa última arma, ele não tinha o porte.

A Justiça de primeira instância o condenou a um ano e seis meses de prisão, substituída por uma pena restritiva de direitos. O policial recorreu e foi absolvido.

Os desembargadores afirmaram se tratar de um porte de arma funcional. Esse tipo de autorização é válido para profissionais que trabalham com segurança de valores e pessoas como policiais civis, militares, bombeiros e autoridades. O porte funcional é de uso diário, considerado inerente à função.

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