Processo Digital

Carta aberta de SC aborda regulamentação do procedimento digital

Autor

  • Omar Kaminski

    é advogado e consultor gestor do Observatório do Marco Civil da Internet membro especialista da Câmara de Segurança e Direitos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor de Internet da Comissão de Assuntos Culturais e Propriedade Intelectual da OAB-PR.

26 de agosto de 2002, 16h59

O Instituto Jurídico de Informação e Sistemas – Ijuris emitiu Carta Aberta, firmada em 22/8 pelos pesquisadores Hugo Cesar Hoeschl e Tânia Cristina D’Agostini Bueno, acerca do Projeto de Informatização do Processo capitaneado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe.

O Juiz Federal substituto da 5ª Vara Federal de Florianópolis e delegado Ajufe para Santa Catarina, Sergio E. Cardoso, ressaltou que “se trata de manifestação de cunho científico, emanada de importante Instituição catarinense, que possui várias publicações internacionais”.

Segundo o magistrado, a posição da Ajufe é pela manutenção da redação original do projeto, vez que é desaconselhável limitar a lei o uso desta ou daquela tecnologia. “O legislador deve, sim, prever os princípios e diretrizes gerais, ainda mais em se tratando de lei que trate de tecnologia. Ademais, existem fortes lobbies intternacionais em torno da adoção de padrões criptográficos (colocando em risco nossa soberania tecnológica) e o substitutivo pemite a terceirização da administração das chaves públicas, o que é perigoso (pois coloca parte do controle do fluxo de informações judiciais na mão de empresas privadas)”, completou.

Veja o teor da Carta Aberta:

CARTA ABERTA IJURIS

TECNOLOGIA DA INFORMACAO JURÍDICA, SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E GOVERNO ELETRÔNICO.

www.ijuris.org

Assunto: “Regulamentação de procedimentos digitais”

O domínio de tecnologias inovadoras é um poderoso instrumento da soberania de uma nação. Com base nesta preocupação, o Ijuris – Instituto Jurídico de Inteligência e Sistemas – vem estudando o fluxo de criação de padrões tecnológicos para as atividades públicas brasileiras, e lança a público esta carta aberta.

O cenário mundial apresenta atualmente diversas iniciativas de fixação de padrões e parâmetros para a construção de modelos tecnológicos, os quais, diante da sua crescente relevância, terão longevidade prolongada na futura historia da humanidade. Diversos paises, blocos de interesse, conglomerados produtivos e associações internacionais têm dedicado significativa parcela de suas preocupações traçando estratégias para delimitar referências de padronização, as quais vão traçar o rumo de muitas atividades produtivas, orgânicas e governamentais.

A sociedade brasileira está próxima de receber uma grande inovação tecnológica geradora de procedimentos que vão incrementar a cidadania. Trata-se da construção eletrônica dos processos judiciais e procedimentos administrativos. Este tema vem despertando a atenção de importantes setores governamentais e produtivos do Brasil. Exatamente neste momento, alguns pontos diretamente ligados a este assunto estão em discussão no Congresso Nacional, com adiantados encaminhamentos, focados exatamente na fixação de padrões e parâmetros tecnológicos.

Diante deste contexto, é importante destacar as seguintes diretrizes:

1) Os parâmetros a serem estabelecidos devem contemplar a diversidade tecnológica;

2) A nova legislação deve atender aos propósitos da descentralização e da autonomia;

3) No plano legal, a especificidade sobre requisitos técnicos deve ser mínima e genérica;

4) O modelo de custeio da implementação das medidas deve permitir o alinhamento de interesses entre instituições públicas, empresas privadas, instituições de pesquisa e entidades educacionais, comprometidas com a evolução científica e tecnológica, e interessadas no desenvolvimento de sistemas que gerem o fortalecimento da soberania e da cidadania;

5) Todos os mecanismos devem ensejar agilidade e facilidade no acesso à informação;

6) Os mecamismos regulatórios e fiscalizatórios devem adquirir uma modelagem voltada à pluralidade dos segmentos da sociedade civil envolvidos no cenário jurídico e tecnológico;

7) O detalhismo não pode se transformar em uma forma de geração de dificuldades procedimentais, ou propiciar um panorama estático que dificulte a incorporação de futuras inovações.

Para isto, é fundamental que a lei processual apenas autorize a utilização de meios eletrônicos na prática de atos processuais e procedimentais, e disponha sobre os requisitos mínimos de segurança no trânsito de documentos e informações.

É importante lembrar que existem fortes atenções internacionais voltadas para a fixação de padrões tecnológicos nos países emergentes, e a criptografia e os padrões eletrônicos de fluxo de documentos são assuntos de interesse direto das superpotências mundiais.

Adotando tais diretrizes, estaremos incrementando nossa caminhada rumo ao fortalecimento da cidadania digital.

Florianópolis, 22/08/2002.

Hugo Cesar Hoeschl, Dr

Pesquisador do Ijuris

[email protected]

www.digesto.net/curriculo

Tânia Cristina D’Agostini Bueno, Msc

Pesquisadora do Ijuris

[email protected]

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    é advogado, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

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