Propaganda eleitoral

Serra pode usar imagem e voz de Ciro Gomes no horário político

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26 de agosto de 2002, 20h35

O Tribunal Superior Eleitoral negou liminar ao candidato da Frente Trabalhista, Ciro Gomes. Com a decisão, o candidato José Serra pode usar a voz e imagem de Ciro Gomes durante seu programa eleitoral. O ministro Gerardo Grossi analisou a representação 426 na ausência do relator Peçanha Martins.

Em seu voto, Gerardo Grossi disse que “o pedido de liminar lembra-me a execrável Lei Falcão, na qual, além do nome, da fotografia e do cargo pretendido, o candidato nada podia dizer”.

Para o ministro, atender ao pedido de Ciro Gomes seria impor censura prévia à propaganda eleitoral. O ministro disse que esta atitude “não combina com ditames da Constituição Federal”.

Os pedidos de direito de resposta pela divulgação de entrevistas jornalísticas no programa de José Serra, sobre a formação escolar de Ciro, e a suspensão da propaganda gratuita da Coligação Grande Aliança pelo dobro do tempo utilizado, não foram examinados pelo ministro que notificou Serra para oferecer defesa.

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