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26 agosto 2002
Propaganda eleitoral
Serra pode usar imagem e voz de Ciro Gomes no horário político
O Tribunal Superior Eleitoral negou liminar ao candidato da Frente Trabalhista, Ciro Gomes. Com a decisão, o candidato José Serra pode usar a voz e imagem de Ciro Gomes durante seu programa eleitoral. O ministro Gerardo Grossi analisou a representação 426 na ausência do relator Peçanha Martins.
Em seu voto, Gerardo Grossi disse que "o pedido de liminar lembra-me a execrável Lei Falcão, na qual, além do nome, da fotografia e do cargo pretendido, o candidato nada podia dizer".
Para o ministro, atender ao pedido de Ciro Gomes seria impor censura prévia à propaganda eleitoral. O ministro disse que esta atitude "não combina com ditames da Constituição Federal".
Os pedidos de direito de resposta pela divulgação de entrevistas jornalísticas no programa de José Serra, sobre a formação escolar de Ciro, e a suspensão da propaganda gratuita da Coligação Grande Aliança pelo dobro do tempo utilizado, não foram examinados pelo ministro que notificou Serra para oferecer defesa.
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2002
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