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23 agosto 2002
De olho
Prefeito acusado de desviar verba do SUS não consegue HC
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, habeas corpus ao prefeito do município de Caaporã, na Paraíba. O prefeito é acusado pelo Ministério Público de ter desviado verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) — quando superfaturou valores das obras da reforma do Posto de Assistência Médica da Primavera em Caapora — de compra de material gráfico e de desvio de medicamento da unidade médica.
O prefeito recorreu ao STF para que o caso deixasse de ser julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e fosse transferido para o Tribunal Regional Federal de Pernambuco. O motivo alegado é que a lesão foi feita a prédio do extinto Instituto de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), à época administrado pela União e, portanto, considerado bem de autarquia federal.
A Turma manteve o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que já havia negado o habeas corpus ao prefeito. O relator do processo, ministro Celso de Mello, considerou não haver prova de que os recursos utilizados seriam da União. Dessa maneira, a discussão em torno da alegada incompetência da justiça estadual não poderia ser feita em sede de habeas corpus.
HC 81.943
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2002
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