Foto permitida

Justiça nega indenização para Simony em ação contra Sexy

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23 de agosto de 2002, 15h04

A cantora Simony não deve ser indenizada por danos morais e materiais pela revista Sexy. O entendimento é da 11ª Vara Cível de São Paulo, que julgou improcedente a ação por uso indevido de imagem movida pela cantora contra a revista. Simony ainda pode recorrer.

Ela entrou na Justiça depois de ter sua foto publicada na “Sexy Especial – As Melhores do Ano”, em janeiro de 2001. Simony recebeu R$ 65 mil para posar nua na edição de junho de 2000 e mais participação na vendagem das revistas, totalizando R$ 128 mil. A cantora alega que o contrato não previa a publicação de foto de capa na edição das melhores do ano e pediu R$ 15 mil de multa contratual.

De acordo com Simony, a revista aproveitou-se de um momento em que ela estava com Ibope em alta por causa de sua vida pessoal e profissional. Na época, Simony freqüentemente participava de programas de TV principalmente por ter um relacionamento com o cantor de Rap, Afro X. Ele estava preso na Casa de Detenção por assalto a banco com pena de 14 anos de prisão.

A cantora alega que sofreu “transtornos no âmbito familiar e com seu atual esposo, na época noivo, posto que fora exposta novamente de forma sensual, enquanto sua imagem atual era de mãe e esposa”.

A Editora Peixes, que edita a Sexy, foi representada pelos advogados Djair de Souza Rosa e Maria Angélica Vieira Steiner. Segundo os advogados, basta ler o contrato para perceber que “não há qualquer restrição à publicação das fotos em edição posterior àquela que divulgou o ensaio contratado”.

De acordo com Djair de Souza Rosa, que é diretor Jurídico da editora, Simony é experiente no ramo – também já posou para a revista Playboy – e “poderia ter feito as exigências que achasse convenientes, mas preferiu discutir apenas a questão financeira do contrato, assinando-o de acordo com os termos e condições” em que a revista contrata habitualmente.

O advogado informou que o contrato não se efetivaria se a cantora tivesse exigido aprovação da foto que sairia também na capa da edição especial até mesmo porque a seleção depende de uma série de fatores.

A Justiça acatou os argumentos da revista e a cantora foi condenada a pagar 10% dos honorários advocatícios.

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