Danos morais

BCN é condenado a pagar R$ 16 mil por desconto errado de cheque

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23 de agosto de 2002, 19h10

Ronaldo Nunes Borges vai receber indenização de R$ 16.500,00 do Banco de Crédito Nacional S/A. A decisão foi da 3ª Câmara Cível, em julgamento de Apelação Cível que determinou também que o valor seja atualizado e acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês desde a data do fato.

Em setembro de 1998, Ronaldo Borges, soldado do exército servindo em Uberlândia, emitiu cheque de R$ 100,00 contra o Banco do Brasil para pagar mensalidade escolar devida ao Colégio Anglo.

O cheque entrou para compensação através do Banco de Crédito Nacional, que informou à agência sacada (Banco do Brasil), o valor de R$ 700,00 – valor diferente do subscrito por Borges e debitado em sua conta bancária. O fato ocasionou a devolução de vários cheques emitidos por ele sem provisão de fundos e a imposição de sanções disciplinares pela corporação a que pertence.

O relator do processo, juiz Edilson Fernandes, disse que, “no caso, óbvia a lesão do direito à honra e à integridade moral do autor”.

AC: 363.376-5

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