Notícias
23 agosto 2002
Danos morais
BCN é condenado a pagar R$ 16 mil por desconto errado de cheque
Ronaldo Nunes Borges vai receber indenização de R$ 16.500,00 do Banco de Crédito Nacional S/A. A decisão foi da 3ª Câmara Cível, em julgamento de Apelação Cível que determinou também que o valor seja atualizado e acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês desde a data do fato.
Em setembro de 1998, Ronaldo Borges, soldado do exército servindo em Uberlândia, emitiu cheque de R$ 100,00 contra o Banco do Brasil para pagar mensalidade escolar devida ao Colégio Anglo.
O cheque entrou para compensação através do Banco de Crédito Nacional, que informou à agência sacada (Banco do Brasil), o valor de R$ 700,00 - valor diferente do subscrito por Borges e debitado em sua conta bancária. O fato ocasionou a devolução de vários cheques emitidos por ele sem provisão de fundos e a imposição de sanções disciplinares pela corporação a que pertence.
O relator do processo, juiz Edilson Fernandes, disse que, "no caso, óbvia a lesão do direito à honra e à integridade moral do autor".
AC: 363.376-5
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 31/08/2002.