Justiça suspende liminar que prejudicava programa TV Escola
23 de agosto de 2002, 12h26
A juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), Daniele Maranhão Costa Calixto, suspendeu a liminar que barrava a licitação para compra de 20 mil antenas parabólicas destinadas à implantação do Programa TV Escola do Ministério da Educação. O pedido foi feito pela Advocacia da União, no Distrito Federal.
A empresa Zintech do Brasil Ltda conseguiu a liminar na primeira instância porque não concordou com a classificação da Gradiente Audi e Vídeo Ltda na fase dos lances no pregão.
A Justiça acatou os argumento dos advogados da AGU de que a permanência da liminar, com a conseqüente suspensão da licitação, prejudicaria a implementação em vários pontos do País do programa de educação à distância.
A juíza determinou a continuação do procedimento de licitação, com nova convocação de todos os licitantes para reabertura da fase de apresentação dos lances.
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