Punição eleitoral

Justiça eleitoral multa emissora de rádio em R$ 21 mil

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22 de agosto de 2002, 17h53

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Paulo Shintate, acolheu representação da coligação “São Paulo em Boas Mãos” (PSDB/PFL/PSD) e condenou a Rádio Cidade das Árvores Ltda., da cidade de Araras, a pagar multa no valor de R$ 21.282. A emissora veiculou propaganda política irregular e deu tratamento privilegiado ao candidato a deputado estadual pelo PT, Salvador Messias Brambilla.

Durante a programação do dia 14 de agosto, o número do candidato Brambilla foi divulgado diversas vezes a pretexto de esclarecer a população sobre a mudança do CEP da cidade de Araras.

Na verdade o CEP, que havia sido alterado, voltou ao antigo número, e não foi “renovado”, como divulgado pela rádio. “Renovar” é slogan da campanha de Brambilla. Conforme a decisão, a notória amizade e apoio dos locutores ao candidato na cidade, além da associação do número ao slogan de campanha constitui propaganda subliminar para que o eleitor memorize o número do candidato.

A propaganda eleitoral no rádio é restrita ao horário gratuito, que teve início em 20 de agosto. Cabe recurso ao TRE.

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