Pedido negado

STF nega reajuste salarial a servidores do Poder Judiciário do CE

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22 de agosto de 2002, 21h14

O Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quinta-feira (22/8), improcedente uma Reclamação ajuizada por servidores do Poder Judiciário do estado do Ceará. Eles queriam obter reajuste de salário que constava do projeto que deu origem à Lei estadual 11.543/89 – com dispositivos vetados pelo governador do estado.

Em 1989, o projeto de lei voltou para a Assembléia Legislativa para o exame do veto, que não foi derrubado porque a antiga Constituição cearense exigia no mínimo dois terços de votos dos integrantes do Legislativo.

Os servidores ajuizaram Mandado de Segurança contra a mesa diretora da Assembléia. O argumento era que a nova Constituição Federal, de 1988, exigia apenas maioria absoluta para a derrubada do veto.

O Tribunal de Justiça do Ceará julgou o processo favoravelmente aos servidores e o estado recorreu ao Supremo, que manteve a sentença do TJ-CE no RE 134.584.

Diante do não-recebimento do reajuste de salário, os servidores ajuizaram a presente Reclamação para que fosse cumprida a decisão do STF.

O relator, ministro Maurício Corrêa, explicou apenas o procedimento da Assembléia Legislativa foi considerado inconstitucional, mas isso não significa que os dispositivos vetados passaram a ter vigência automática. Agora é preciso que haja a regular tramitação do processo legislativo para se verificar se o veto será mantido ou não.

Segundo o ministro, outros recursos jurídicos, que não a Reclamação, devem ser utilizados pelos servidores para defender o reajuste em questão.

RCL 1.206

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