Ajuda suspensa

Juízes classistas aposentados perdem auxílio-moradia no RS

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22 de agosto de 2002, 19h22

Os juízes classistas aposentados do Rio Grande do Sul não vão mais receber o auxílio moradia. A Advocacia Geral da União, em Porto Alegre, conseguiu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) suspender a antecipação de tutela concedida em ação ordinária.

O presidente do TRF, juiz Teori Albino Zavascki, aceitou os argumentos de que a permanência da decisão da primeira instância provocaria lesão à ordem administrativa e econômica. O impacto imediato aos cofres público seria de R$ 322.964,56, incluídas as parcelas vencidas desde fevereiro de 2000.

No pedido de suspensão, os advogados da AGU argumentaram que há restrições legais para a concessão de liminares, quando tratam de aumentos ou vantagens aos servidores públicos (Leis 8437/92 e 9494/97). Segundo os advogados, conforme prevê a Constituição Federal, não há previsão orçamentária para essa despesa.

Os advogados alegaram ainda que os juízes classistas não usufruem das mesmas prerrogativas e vantagens atribuídas à magistratura vitalícia. Eles afirmaram que a gratificação dos juízes classistas não está atrelada aos vencimentos dos juízes togados.

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