Ação suspensa

Justiça extingue processo contra concessionária no interior de SP

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22 de agosto de 2002, 17h45

A juíza da 2ª Vara Judicial de Avaré, Cristina Ribeiro Leite Furquim, extinguiu processo contra a Concessionária de Rodovias do Oeste Paulista – SP Vias, sem julgamento do mérito. O município de Avaré pedia a reabertura de acesso à rodovia Castelo Branco fechado pela concessionária.

A empresa, representada pelo advogado Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, do escritório Teixeira Ferreira e Serrano, contestou a ação. A prefeitura alega que a concessionária havia fechado um acesso existente há mais de 50 anos que ligava a rodovia a uma estrada municipal.

Ferreira argumentou que a abertura e o fechamento de acessos rodoviários é de competência do Departamento de Estradas e Rodagens de São Paulo, portanto, não caberia ao município questionar judicialmente o assunto. Além disso, o processo judicial tomaria lugar de procedimento administrativo.

Na decisão, a juíza afirmou que a empresa, “por força do contrato de concessão de rodovia estadual, praticou ato administrativo legal e regular ao proceder ao fechamento os irregulares acessos existentes, dentro dos limites dos poderes concedidos”.

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