TJ-DF barra lei que prevê carro e motorista para ex-governadores
21 de agosto de 2002, 16h50
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios concedeu liminar para suspender lei estadual que permite que ex-governadores mantenham seguranças e motoristas pessoais por oito anos, após o fim do mandato. Ainda cabe recurso no caso.
A Lei Distrital nº 2.723 foi sancionada em junho de 2001, pelo vice-governador do Distrito Federal, Benedito Domingos. A lei cria quatro cargos de assessor especial de segurança e apoio. Além disso, deve ser colocado à disposição do ex-governador carro e motorista para a prestação de serviços até oito anos após o mandato.
A decisão do Conselho é baseada no artigo 117 da Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos. De acordo com a legislação, é proibido ao servidor “exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função que ocupa e com o horário de trabalho”. Como a Lei impugnada é dirigida a ex-governadores, portanto, já afastados de suas atribuições oficiais e sem vínculo com o serviço público local.
A Lei 8.429, de 1992, também serviu de apoio à decisão. O artigo 9º trata como improbidade administrativa a utilização de veículos, equipamentos e trabalho de servidores públicos em obras ou serviços particulares.
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