Dívida pendente

STF rejeita ação contra falta de pagamento de precatório

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21 de agosto de 2002, 15h59

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Reclamação de Maria Viana e Silva contra o Estado de Goiás pelo não pagamento de precatório decorrente de ação indenizatória, incluído no orçamento de 1993.

Maria reclamou da não adoção de providências para a liquidação do débito, apesar de requerimento apresentado tanto à Procuradoria Geral do Estado quanto ao Tribunal de Justiça goiano.

O ministro Sydney Sanches acolheu a manifestação do Ministério Público Federal e julgou a ação improcedente. Entendeu que o caso é de não cumprimento do dever de pagar os precatórios. O Plenário acompanhou o relator.

No parecer sobre a matéria, a Procuradoria Geral da República afirmou que a Reclamação não é o meio correto para resolver o problema. Explicou que é uma ação que tem por fim constitucional específico a garantia da autoridade das decisões do STF e a preservação da competência da Corte.

Rcl 2037

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