Ampliação de competência

Juízes querem apoio de ministro da Justiça para aprovar propostas

Autor

21 de agosto de 2002, 16h17

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Hugo Melo Filho, irá buscar o apoio do Ministério da Justiça para aprovação dos projetos de lei que tratam da ampliação da competência da Justiça do Trabalho (PL 6671/02) e criação da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (PL 7077/02). Nesta quarta-feira (21/8), Melo se reunirá com a secretária de assuntos legislativos do Ministério, Ivete Viegas.

Na ocasião, o presidente da Anamatra entregará estudos que justificam a importância da aprovação desses projetos para a melhoria da prestação jurisdicional. As sugestões que resultaram nas projetos são de iniciativa da Anamatra.

Ampliação da Competência

De autoria do senador Iris Rezende (PMDB/GO), o projeto inclui na competência da Justiça do Trabalho as relações de trabalho que não têm o chamado vínculo empregatício, como as que abrangem os representantes comerciais autônomos, os tomadores de serviços, os corretores, os transportadores autônomos, os empreiteiros, os subempreiteiros e outros. Aprovado no Senado, o texto aguarda parecer do relator Pedro Henry (PPB/MT) na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.

Pelo modelo de competência vigente, quando um desses trabalhadores recorre à Justiça para pleitear direitos decorrentes do contrato, existem duas soluções opostas: ou têm sucesso no pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, e conseguem a condenação do empregador no pagamento de alguns títulos trabalhistas, ou não conseguem tal declaração e não alcançam nenhum direito.

Ainda que consiga provar, por exemplo, que não receberam o valor pactuado, o pedido deve ser indeferido, porque a Justiça do Trabalho é, atualmente, competente para julgar dissídios decorrentes de relação de emprego, não abrangendo outras formas de contratação de serviços. O trabalhador então deve ajuizar nova ação na Justiça Comum, e ainda correr o risco de ter sua pretensão prescrita.

Na prática, as modificações vão dar maior poder a este segmento da magistratura, ao remover entraves que prejudicam a atuação dos juízes trabalhistas. “O nosso objetivo é trazer para a Justiça do Trabalho todas as causas relativas à relação de trabalho e não apenas as quais se configurem a relação de emprego”, afirma Melo Filho.

CNDT

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas foi concebida para agilizar a quitação dos débitos trabalhistas e impedir que inadimplentes em ações de execução contratem serviços com órgãos públicos ou recebam qualquer tipo de benefício governamental. O PL 7077/02, que cria a CNDT, foi aprovado no Senado e aguarda julgamento na Câmara.

Melo Filho afirmará que o apoio do Ministério da Justiça irá se somar ao do ministro da Previdência Social, José Cecchin, que é também um entusiasta da aprovação da CNDT e tem dado muita força à idéia. De acordo com ele, a certidão virá para agilizar as execuções trabalhistas, pois as empresas que têm débitos trabalhistas terão todo interesse em quitá-los para poder contratar com o poder público.

“A medida será importante para reduzir a montanha de 1,5 milhão de ações atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho em todo o País. Esse número astronômico se deve, em grande parte, à inexistência de medidas que estimulem o empregador a satisfazer a condenação”, completa.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!