Propaganda no alvo

TRE-SP condena deputado e rádio por propaganda antecipada

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21 de agosto de 2002, 15h26

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Rui Stoco, condenou o deputado estadual e candidato a reeleição pelo PFL, Edmir Chedid, e as Emissoras Interioranas – Rádio FM 102,1 – de Bragança Paulista a pagarem multas, individuais, no valor de R$ 53.205,00. Motivo: propaganda eleitoral antecipada. O pedido foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral.

De acordo com a decisão, a propaganda foi feita ostensivamente em três programas veiculados pela emissora. No dia 9 de maio, o Jornal da 102, exaltou o trabalho que o deputado tem feito pela cidade.

Nos programas Visão Esportiva e 102.Bom Dia, veiculados no dia seguinte, os ouvintes eram incentivados a telefonar para o programa para receber chocolates do deputado Edmir Chedid. O deputado e a emissora ainda podem recorrer no próprio TRE-SP.

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