Trabalho escravo

Juízes da Amazônia apóiam sugestão para combater trabalho escravo

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21 de agosto de 2002, 14h16

A proposta de criação de Varas itinerantes da Justiça do Trabalho como forma de combater o trabalho forçado feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, foi bem recebida pelos juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho da região amazônica. Lá, o projeto das Varas itinerantes funcionou com êxito, entre os anos de 1986 e 1993. A informação foi repassada ao ministro Francisco Fausto pelo juiz Georgenor Franco, do TRT da 8ª Região (Pará e Amapá), que está atuando como juiz convocado no TST.

“Nossa esperança de ver este projeto renascer surge agora com o empenho do ministro Francisco Fausto em combater o trabalho forçado no País”, afirmou o juiz. Segundo ele, dificuldades orçamentárias levaram os dirigentes do TRT a suspender o projeto das Varas itinerantes e doar a embarcação à Polícia Federal.

“Não basta que se crie a justiça trabalhista itinerante, o mais importante é que se dê estrutura ao TRT para mantê-la em funcionamento”, alerta. Para ele, o único meio para se combater o trabalho forçado é fazer com que “a Justiça seja levada para perto do cidadão”.

Nos rios da região de Abaetetuba, Barcarena, Marabá e Breves, a justiça itinerante foi montada em uma lancha de 15 metros de comprimento por cinco de largura, com sala de audiência, gabinete de juiz, secretaria, sala de espera e acomodação para 12 pessoas com ar condicionado, que agora está sendo utilizada por agentes federais. Segundo Georgenor Franco, ao contrário do que se pensa, o trabalho forçado não se restringe ao sul do Pará, sendo comum em toda a região amazônica.

Os ramos de atividades que utilizam o trabalho forçado são fazendas de pecuária, extrações de madeira e de borracha. A captação de mão-de-obra geralmente é feita em grandes centros, que concentra desempregados. “O sistema de aviamento praticado na Amazônia começa com as despesas de transporte do trabalhador para a área de trabalho. Esse transporte é pago pelo contratante e debitado ao trabalhador. Com isso, o empregado já chega devendo ao patrão”, explica o juiz.

Geralmente há um mediador entre o trabalhador e o dono do negócio, chamado de “gato”. Os locais de trabalho são de difícil acesso pois situam-se no meio da floresta amazônica. Sem condições de sair da floresta, o trabalhador inicia um processo de endividamento para sobreviver. Sem dinheiro para comprar comida, ele usa o produto que extrai da floresta como moeda. “Ocorre que o preço do que ele compra é sempre mais alto que o valor do produto que o trabalhador entrega, com isso a dívida só aumento, nunca é paga”, explica Georgenor Franco.

Segundo ele, os patrões mantêm dois tipos de aviamento: o barracão e o regatão. O primeiro é o armazém fixo e o segundo é o barco que percorre a região vendendo os produtos. “A recusa a este sistema de dependência econômica ou qualquer tentativa de insurreição geralmente é punida com morte”, reconhece o juiz, ao explicar que o trabalhador que se rebela contra o aviamento “simplesmente desaparece”.

A criação de um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado amazônico, a instalação de novas Varas do Trabalho e a adoção de Varas flutuantes são medidas práticas que poderão coibir o trabalho forçado na região amazônica. Lá há três TRTs.

O TRT da 11ª Região, com sede em Manaus, atende os Estados do Amazonas e Roraima. O TRT da 14ª Região, com sede em Porto Velho, tem jurisdição sobre os Estados de Rondônia e Acre e o TRT da 8ª Região, com sede em Belém, cobre os Estados do Pará e Amapá. “Se aquele que se utiliza do trabalho forçado tiver medo de ser punido, se tiver um temor reverencial pelo Estado, vai acabar desistindo de tal prática”, concluiu o juiz.

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