Pedido aceito

STF aceita pedido de governo alemão e holandês será extraditado

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21 de agosto de 2002, 20h18

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (21/8), extraditar o holandês Klaus Geertmann para a Alemanha. Ele é acusado de cometer crimes contra a ordem tributária e por formação de quadrilha ou bando na Alemanha.

O governo alemão formulou pedido de Extradição com promessa de reciprocidade, fundamentado em dois mandados de prisão preventiva expedidos contra Geertmann.

A defesa se baseou na declaração de inocência do acusado nas práticas delituosas que lhe foram imputadas pelo Ministério Público alemão. O advogado indagou as provas anexadas ao processo e sustentou que não seria lícita a extradição, porque seria “imponível” a pena de prisão perpétua ao extraditando.

O parecer da Procuradoria Geral da República foi pelo deferimento da Extradição sem qualquer restrição. O relator, ministro Celso de Mello, disse que a jurisprudência da Corte não admite questionamentos sobre provas e fatos envolvendo o extraditando em práticas criminosas no processo de extradição.

O holandês também está sendo processado pela Justiça brasileira, no estado do Rio Grande do Norte, por porte de entorpecentes. O ministro Celso de Mello entendeu que isso não é obstáculo para a concessão de extradição.

Ele disse que o presidente da República, com base na prerrogativa discricionária pode, com base no artigo 89 do Estatuto do Estrangeiro, “ordenar a efetivação da entrega extradicional, mesmo com prejuízo do procedimento penal ora incurso na Justiça brasileira”.

Celso de Mello determinou, ainda, a entrega, ao governo alemão, dos bens que foram apreendidos com Geertmann quando de sua prisão pela Polícia Federal.

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