Ação incompleta

STF concede HC em ação que não ouviu a Defensoria Pública

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21 de agosto de 2002, 17h57

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus impetrado contra ato do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi baseada na LC 80/94 artigo 128, inciso I, que determina “ser prerrogativa de função dos membros da defensoria pública dos estados ser ouvido em qualquer instância de jurisprudência”.

Alegando vencimento do prazo legal, o STJ havia negado seguimento a um Recurso Ordinário interposto contra acórdão em habeas corpus, em que o defensor público não havia sido intimado pessoalmente.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro solicitou ao STF que considerasse nula a decisão do STJ. A defensoria tinha a intenção de dar continuidade ao Recurso Ordinário em favor dos réus encarcerados e reiterou que não foi intimada da respectiva decisão do STJ.

A Segunda Turma determinou o desarquivamento do Recurso Ordinário pelo STJ para que haja o julgamento.

HC: 81.958

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