Pedido feito

STJ pede autorização para processar governador do ES

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20 de agosto de 2002, 17h08

O ministro Barros Monteiro, do Superior Tribunal de Justiça determinou envio de ofício à Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo para pedir autorização para instaurar processo contra o governador José Ignácio Ferreira.

O governador é acusado de crime contra o sistema financeiro. Na campanha eleitoral de 1998, Ferreira teria sacado a descoberto R$ 2,6 milhões de sua conta no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). A conta negativa seria posteriormente coberta por duas empresas de engenharia, sob a alegação de contribuição à campanha.

Se for concedida autorização, o governador irá responder às acusações de fraudes enquadradas na Lei 7.492 (Lei dos Crimes do Colarinho Branco). As irregularidades apontadas pela Justiça Pública no Estado caracterizam crime contra o Sistema Financeiro Nacional, e envolveria também o cunhado do governador, Gentil Antônio Rui.

Segundo o relatório da Procuradoria Geral da República, para cobrir o saldo negativo da primeira conta de José Ignácio Ferreira, que chegou a R$ 2,9 milhões em 29 de outubro de 1998, o governador e seu cunhado abriram, naquele dia, uma segunda conta (6.654.214), que teria um crédito de R$ 2,6 milhões.

Supostamente, esse dinheiro teria sido emviado para a agência Banestes de São Paulo, tendo como favorecido Osmair Bernardino, que seria o procurador das empresas HMG Engenharia Ltda., Construtora CEC Ltda. e Target Import. e Export. Ltda.

Ainda no dia 29, a primeira conta do governador teria recebido depósitos das três empresas: R$ 1,5 milhão da HMG, R$ 600 mil da CEC e R$ 500 mil da Target.

Na conta havia R$ 500 mil a mais que teriam sido depositados pelo Bancoob. “Relevante notar que o dia do depósito (30/10/98) era o último dia anterior à data limite estabelecida pela Lei 9.504/97 para apresentação à Justiça Eleitoral da prestação de contas da campanha política e do extrato de sua conta de movimentação”, diz o relatório.

Barros Monteiro solicitou o envio ao STJ da relação dos pagamentos já realizados em que conste: número do documento que justificou o pagamento, identificação da origem do pagamento (banco, agência, data e quantia), para posterior rastreamento da origem desses recursos.

O procedimento administrativo determinado pelo ministro já apontou, segundo os autos do inquérito, a responsabilidade dos diretores do Banestes, Juracy Spagnol, Leide Maria Severini Fassarela e Sebastião Bussolar Júnior.

Além desse, o governador responde a mais dois inquéritos no STJ, ambos por supostos crimes contra a administração pública: o 306 e o 310. Os dois aguardam o parecer do Ministério Público Federal. O 310 foi enviado no dia 14/8 e o 306 foi enviado nesta terça-feira (20/08).

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