Nada feito

Supremo nega habeas corpus a policial condenado por tortura

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20 de agosto de 2002, 19h51

O policial militar Carlos Fernando Carvalho de Araújo, condenado por tortura com lesões corporais a dois anos e onze meses de reclusão, teve o pedido de habeas corpus negado, nesta segunda-feira (20/8), pelo Supremo Tribunal Federal.

Araújo foi acusado de duas modalidades de tortura: emprego de socos, chutes e pauladas e pela utilização de arma de fogo como ameaça de morte contra as vítimas.

Em fevereiro de 2000, em companhia de outras duas pessoas, ele constrangeu Márcio Bezerra, Carlos da Silva, Flávio de Souza, e mais outras pessoas, na cidade de Itaboraí (RJ), para obter informações sobre a existência de uma “boca de fumo”. O policial militar estava de folga e, abordando as vítimas, levou-as para lugar ermo onde passou a agredi-las fisicamente.

O relator, ministro Maurício Corrêa, ficou com o parecer do Ministério Público que aponta que o policial militar, apesar de ser primário, não possui bons antecedentes,. Ele já esteve envolvido em transgressões na própria Polícia Militar do Rio de Janeiro, além de ser dependente químico.

HC: 81.984

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