Volta para casa

Advogado acusado de subtrair processos consegue prisão domiciliar

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20 de agosto de 2002, 18h27

O advogado José Alves de Brito Filho conseguiu no, Supremo Tribunal Federal, o direito à prisão domiciliar. Ele foi condenado por formação de quadrilha e subtração de processos judiciais dos fóruns paulistas.

O advogado está preso desde novembro de 2000. Primeiramente, estava no 13º DP (Casa Verde) e depois foi transferido para o 77º Distrito Policial (Santa Cecília).

Brito foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão depois de ser acusado de chefiar a máfia dos fóruns. Outros três funcionários do Judiciário também foram condenados pela Justiça.

O ministro Carlos Velloso, relator do processo, foi voto vencido. Velloso queria que o advogado ficasse em local isolado dos presos comuns e fosse mantido em cela especial, como determina a legislação. Por isso, rejeitou o pedido de prisão domiciliar.

Nelson Jobim, que pediu vista do processo em junho, seguiu o voto divergente do ministro Maurício Corrêa. O ministro Celso de Mello disse, em seu voto, que o Estatuto da Advocacia (Lei Nº 8.096/94) inclui, entre os direitos do advogado, “o de não ser preso antes de sentença transitado em julgado, senão em sala de Estado Maior com instalações e comodidades condignas, e na sua falta, em prisão domiciliar”.

Segundo Mello, a prerrogativa profissional deve ser respeitada pelo Poder Público, ainda que termine com o trânsito em julgado da condenação penal. “Como inexiste, na comarca de São Paulo, estabelecimento legalmente adequado ao recolhimento prisional, torna-se evidente, nos termos em que prescreve o Estatuto da Advocacia, que o advogado faz jus, até o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, à prerrogativa legal da prisão domiciliar. Esta é uma medida excepcional”, disse Mello.

HC: 81.632

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