Lucros divididos

TRT-SP: metroviários receberão 2ª parcela da participação nos lucros.

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20 de agosto de 2002, 18h37

Os funcinários do Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) receberão o pagamento linear da segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

Os metroviários defendiam que o pagamento fosse linear e, como na primeira parcela, que todos os funcionários recebesse o mesmo valor.

Já os engenheiros defendiam que o pagamento fosse proporcional ao salário de cada categoria.

A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT da 2ª Região que determinou o pagamento por unanimidade de votos.

No entendimento da Relatora do processo, Juíza Vania Paranhos, “não se justifica participação maior, pois todos contribuem coletivamente para alcançar os resultados e os funcionários já recebem salários diferenciados em virtude dos cargos que ocupam.”

A primeira parcela, no valor de R$ 5,47 milhões, foi paga a todos os funcionários em dezembro de 2001 e em fevereiro deste ano.

A Juíza Vania Paranhos também esclareceu em seu voto que o valor da segunda parcela de R$ 5 milhões 780 mil reais, fixado pela própria Companhia do Metropolitano, deverá ser pago até 31 de agosto, sob risco de multa de 5% sobre os salários dos trabalhadores.

A pedido da representante do Ministério Público do Trabalho, procuradora Oksana Maria Dziura Boldo, a Juíza Relatora reiterou que o julgamento de uma eventual greve dos metroviários ficaria prejudicado, uma vez que o julgamento extingue o conflito.

Antes de encerrar a sessão, a Presidente da Especializada em Dissídios Coletivos do TRT, Juíza Maria Aparecida Pellegrina, fez questão de lembrar “a todos os trabalhadores que amanhã é dia de trabalho”, enfatizando a importância de sua presença em seus postos de serviço.

Votaram na sessão os Juízes Vania Paranhos, Sonia Maria Prince Franzini, Nelson Nazar, José Carlos da Silva Arouca, Marcelo Freire Gonçalves, Rafael Edson Pugliese Ribeiro e José Roberto Carolino.

Processo: 390/01-9

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