Patrimônio estatal

Juiz decide que bens de navio naufragado em PE são da União

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20 de agosto de 2002, 16h29

Homero Moura Lacerda de Melo perdeu o direito de ter a propriedade dos bens removidos dos destroços de um navio que naufragou na Praia de Serrambi (PE), no século XVII ou XVIII. O juiz da 7ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, Élio Wanderley de Siqueira Filho, determinou que os bens sejam incorporados ao patrimônio da União.

Melo teria descoberto os destroços do navio durante uma pesca submarina no local. Suspeita-se que a embarcação seja o Galeão Santa Rosa, que tem valor histórico e arqueológico.

A Advocacia Geral da União de Pernambuco argumentou que não houve qualquer autorização para que fossem realizadas incursões no litoral pernambucano para localizar a embarcação.

O juiz entendeu que como os destroços estão em uma área pertencente à União, eles devem ser incorporados ao patrimônio porque, conforme determina a legislação, não houve pedido de restituição pelo capitão do navio ou proprietário da carga.

Na decisão, o juiz disse ainda que a embarcação afundou antes da edição da Lei 7.542/86, que disciplina o procedimento de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional.

O juiz determinou que a carga do navio seja entregue ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

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