Injustiça

Ex-caminhoneiro receberá R$ 30 mil por danos morais

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20 de agosto de 2002, 14h41

Por unanimidade de votos, a 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento à apelação de José Ferreira da Cruz contra a empresa de transporte Transvolsul Ltda. e o Posto Fronteira Ltda.

Ex-motorista da Transvolsul, José foi acusado injustamente de portar cheque furtado.

Ao efetuar pagamento de despesas de viagem com cheque sem fundo da empresa ele teve seu nome envolvido em duplicata protestada, gerando “dor e sofrimento ao apelante”, como ressaltou o relator Campos Marques.

Ao tomar conhecimento da insuficiência de fundos, a empresa deu contra ordem alegando furto.

O ex-funcionário procurou pagar a dívida, pois o cadastro junto ao Posto Fronteira estava em seu nome.

O ex-caminhoneiro receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais das duas empresas.

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