Tratamento garantido

Portadora de retardo mental deve receber medicamentos do Estado

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20 de agosto de 2002, 14h36

O Estado de Minas Gerais terá de pagar todos os remédios necessários para o tratamento de Maria Geralda Carvalho, portadora de retardo mental. A decisão unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros se basearam no dispositivo da Constituição Federal que determina que o Estado deve assegurar a saúde aos cidadãos. A decisão foi tomada em um mandado de segurança contra o secretário de Saúde de Minas Gerais.

A doença de Geralda está associada a hemiatrofia de toda a revisão esquerda do corpo, epilepsia de longa duração, automutilação e tricotilomania, transtorno orgânico da personalidade, com impulsividade. O médico prescreveu a ela três remédios: Topamax 25mg, Zolloft 5mg e Revia 50mg.

Maria das Graças, funcionária pública municipal, é a curadora de Geralda, e solicitou a Secretaria de Saúde de Minas Gerais o fornecimento dos medicamentos já que Geralda não tem recursos para comprá-los.

A Secretaria negou o pedido e sugeriu a troca dos remédios. O médico que cuida de Geralda disse que, devido aos múltiplos problemas de saúde, a troca dos medicamentos poderia causar alterações negativas, como depressão, ansiedade, agitação psicomotora, aumento da automutilação, crises hipertensivas e ganho de peso.

Maria das Graças entrou, então, com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Embora tenha reconhecido a dramaticidade da situação, o TJ-MG negou o pedido.

De acordo com o TJ-MG, não consta entre os deveres do Estado a inclusão da assistência farmacêutica e não se pode impor à administração pública o dever de comprar os medicamentos. A decisão afirmou, ainda, que a lei estabelece normas próprias para compras a serem feitas pela administração isso não permitiria ao Estado adquirir remédios na medida receitados por médicos particulares a clientes de baixa renda. Diante disso Maria recorreu ao STJ.

O relator, ministro Garcia Vieira, ressaltou que o artigo 196 da Constituição Federal dispõe ser “direito de todos e dever do Estado, garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Para o ministro, é inconcebível que decorridos 13 anos da promulgação da Constituição os cidadãos brasileiros “continuem dependendo de providências legais, regulamentares, burocráticas, ou seja de que natureza for, para poder desfrutar das garantias de proteção à saúde e à própria sobrevivência”, como a do caso em questão.

RMS: 13.452

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