Pedido negado

STF rejeita ação da OAB-RJ contra relatório da CPI do Futebol

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19 de agosto de 2002, 17h51

O Supremo Tribunal Federal negou, nesta segunda-feira (19/8), por unanimidade, seguimento a uma Reclamação movida pela OAB-RJ contra o relatório final da CPI do Futebol. O relatório concluiu pelo indiciamento do ex-presidente do Flamengo, o advogado Antônio Augusto Dunshee de Abranches, por crime de falso testemunho.

O relator do processo, ministro Sydney Sanches, que acolheu parecer da Procuradoria Geral da República, disse que o documento não tem eficácia jurídica. Ele afirmou que, se for o caso, deve ser enviado para o Ministério Público “para serem promovidas as responsabilidades civis e criminais”.

Os advogados da OAB-RJ usaram como argumento o fato de o Supremo ter concedido em parte um pedido de habeas corpus (HC 82338) em favor de Abranches. O Tribunal havia autorizado o ex-dirigente esportivo a só responder perguntas da CPI que não importassem em violação do sigilo profissional ou que tivessem sentido de auto-incriminação.

Entretanto, para o ministro, Abranches não foi coagido a falar sobre qualquer assunto durante o depoimento prestado à CPI.

RCL 2066

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