Expectativa alta

OAB-SP apóia portaria que limita comissões de conciliação prévia

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19 de agosto de 2002, 18h40

A OAB-SP considera que a Portaria nº 329, do Ministério do Trabalho, é uma vitória contra as irregularidades registradas dentro das Comissões de Conciliação Prévia. Pela nova Portaria, o art. VII, admite ressalvas no Termo de Conciliação, de modo a garantir direitos.

Para o secretário geral da entidade, Valter Uzzo, a portaria impede abuso das comissões que se tornaram uma porta aberta à fraude, principalmente, quanto à homologação de rescisões contratuais. Ele lembrou que a homologação deveria ser feita nos sindicatos ou nas Delegacias Regionais do Trabalho. “Nosso objetivo era evitar que as sessões das comissões se transformassem em locais de coação dos trabalhadores”, afirmou.

O conselheiro da OAB-SP, João José Sady, disse que a iniciativa do Ministério do Trabalho de publicar a portaria veio organizar e normatizar uma situação preocupante. Ele afirmou que as comissões estavam sendo transformadas em “balcão de homologações” sem fiscalização e controle. “É claro que a Justiça precisa ser ágil e

as Comissões de Conciliação podem ser eficientes, desde que atuem de forma transparente , afirmou

Com a portaria, as comissões de conciliação terão de comunicar ao

setor de relações do Trabalho das Delegacias Regionais do Trabalho seu local de funcionamento e composição. Além disso, as comissões precisam informar o início das atividades e os documentos produzidos durante o processo de conciliação deverão ser guardados pela comissão pelo período cinco anos.

A portaria determina ainda que a Comissão de Conciliação Prévia constituída no âmbito do sindicato tenha sua constituição e funcionamento definidos em convenção ou acordo coletivo. Já a instituída no âmbito da empresa terá seus representantes escolhidos por eleição e será fiscalizada pelo sindicato. Em nenhum dos casos, elas podem constituir fonte de renda, conforme Art. 10.

Uzzo disse que algumas comissões cobravam R$ 150,00, a título de postagem. “Outras cobram percentuais de 5% a 20% , além de taxas de emolumentos cartoriais para expedir o Termo de Conciliação”, afirmou.

A portaria estabelece também que os membros da comissão não podem receber remuneração ou gratificação com base nos acordos firmados.

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