Retenção indevida

Advogado deve devolver a cliente dinheiro retido indevidamente

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19 de agosto de 2002, 17h39

A 24ª Vara Cível de Belo Horizonte mandou o advogado Adílson Lima Leitão devolver 75% da quantia retida, indevidamente, de um depósito judicial em ação trabalhista movida por Olinto Caldeira Neto contra o Banco do Brasil. Caso contrário, ele deverá pagar multa de R$ 3 mil.

O cliente afirma que, no decorrer da ação, o banco depositou as quantias devidas. Entretanto, o advogado não repassou o dinheiro. Por isso, ele contratou outros advogados para representá-lo no processo trabalhista.

Nesse intervalo, Leitão entrou com ação de prestação de contas disponibilizando ao seu ex-cliente uma pequena parte do saldo. O advogado alegou que o contrato firmado com o cliente dava direito a honorários de 25% sobre a condenação total, mesmo que houvesse recursos pendentes.

Caldeira Neto argumentou que somente pode pagar os honorários do advogado quando tiver recebido o valor da condenação do banco. A Justiça acatou a argumentação.

Agora, os advogados Délio de Jesus Malheiros, Hênio Andrade Nogueira, Izabelle Macedo Nunes e Magna Borges Santos, que passaram a representar Olinto, irão ajuizar ação penal, administrativa e civil contra Leitão.

Processo: 024.02.706.418-7

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