Liminar cassada

STF cassa liminar que permitia empresa compensar créditos de ICMS

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19 de agosto de 2002, 19h48

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação ajuizada pelo estado de Mato Grosso e proíbe a empresa Bebidas Leste Mato-grossense Ltda. de compensar créditos acumulados de ICMS.

A empresa tinha uma decisão anterior favorável, conseguida através de liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que permitiu à empresa compensar os créditos.

O plenário do Supremo acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, para cassar a decisão do Tribunal de Justiça até o trânsito em julgado (julgamento definitivo) do mandado de segurança. O STF acolheu a Reclamação do estado de Mato Grosso, por entender que ainda existe um Recurso Extraordinário do Executivo local à espera de julgamento pelo TJ mato-grossense.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio citou o Regimento Interno do STF (parágrafo 3º, art 297) para explicar que suspensão de liminar ou segurança vigora enquanto pender recurso. “No caso, a suspensão da liminar concedida no Mandado de Segurança alcançou a própria segurança deferida pelo Tribunal de Justiça e ainda sujeita à modificação”, disse.

De acordo com o voto do ministro Marco Aurélio, houve desrespeito à decisão do ex-presidente do STF, ministro Carlos Velloso, que determinara a suspensão da liminar concedida pelo desembargador do TJ-MT ao julgar a Suspensão de Segurança 1491.

RCL: 1463

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